Infelizmente nem tudo que é bom para a população é divulgado.
Vejam essa lei!!
Diário Oficial - Lei Nº 3.359 de 07/01/2002
|
DIÁRIO OFICIAL Lei de n° 3.359 de 07/01/02 - Depósitos Antecipados
Foi publicada no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, a Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
Art. 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.
Art. 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes, conhecidos...
Uma lei como essa, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida! E isso vem desde 2002.
Estamos em 2011!
|
|
|
|
|
|
Façam valer seus direitos!
cheirinhos:)
Rudy
PS: Lembrando que comentando aqui, ganha chance extra nos sorteios.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Adoro ler seus comentários, portanto falem o que pensam sem ofensas e assim que puder, retribuirei a visita e/ou responderei aqui seu comentário.
Obrigada!!
cheirinhos
Rudy