11/07/2022

DIVULGAÇÃO DE PARCEIROS #68 - GUIA DE INVESTIMENTO - Gestante: Entenda a nova lei em vigor para o retorno do trabalho presencial para grávidas

A gravidez está longe de ser uma enfermidade, sendo um período na verdade de grande valor na vida da mulher, que pode se dedicar a si e a vida do bebê, ao mesmo tempo que pode continuar a exercer atividades da sua carreira, tudo em seu tempo como gestante.



No entanto, é preciso de fato tomar algumas preocupações, principalmente quando se trata de um trabalho de risco, no qual o esforço físico pode prejudicar tanto a saúde do bebê como da mãe que o carrega, em certos casos sendo preciso se afastar de sua função.


Mas essa é uma situação que precisa ser analisada de caso para caso, pois se uma gestante precisa se afastar meses antes de sua função faxineira, diante do seu desgaste diário de energia, para garantir uma limpeza de qualidade ou subir diversas escadas.


Por outro lado, alguém que atua como secretária, economista ou qualquer atividade a ser realizada em um escritório, com o uso de uma mesa e um computador, pode continuar a se ocupar profissionalmente até um período mais longo da gravidez.


Como solução a isso muitas companhias podem até mesmo realocar a posição dessas profissionais enquanto a gravidez avança, como ao colocar uma funcionária de uma fábrica para atuar em um local menos barulhento, que conta com isolamento térmico com espuma de poliuretano.


A evolução dos canais tecnológicos também apresenta algumas soluções nesse sentido, como na possibilidade do trabalho remoto, no qual um profissional pode exercer suas atividades profissionais sem sequer sair de casa, usando a sua residência como escritório.


Algo bastante atrativo para uma mulher grávida, ainda mais nos últimos meses de gestação, no qual o simples ato de se locomover até o trabalho pode se tornar uma atividade desgastante, por causa dos quilos extras que essa pessoa carrega no seu ventre.


Um peso que somente cresce na medida que os meses passam, mas que também não impedem alguém de exercer suas obrigações, quando se trata de uma função que exija mais da mente do que do corpo dessa profissional em questão.


Pois até mesmo uma empresa de atividade fabril, como uma fábrica de ventiladores industriais, precisa contar com profissionais de escritório, a serem responsáveis pelas atividades de venda e de marketing que ocorrem dentro de tal companhia.


Mas de uma forma geral, independentemente de qual a sua área de atuação, é importante que a grávida conte com certas proteções, que garantam a sua segurança frente a qualquer tipo de exigência que possa ser tida dentro do ambiente de trabalho.


E foi para lidar com coisas do tipo que foi estabelecido no país uma série de direitos voltados à proteção das gestantes.

A lei trabalhista em relação às grávidas

Os profissionais como um todo contam no Brasil com uma série de direitos, estabelecidos para garantir a segurança não só do trabalhador, mas também do empregador, para garantir que uma função específica possa ser executada da melhor forma possível.


Impedindo assim a formação de qualquer tipo de dano no trabalho. Tudo sendo devidamente registrado pela CLT, o processo de Consolidação das Leis Trabalhistas. Registro que entre outros tópicos estabelece as horas semanais a serem trabalhadas.


Isso além de outros pontos que podem garantir com que o funcionário de um negócio que atua como fornecedor de sensores possa contar com o mesmo tipo de segurança a se obter através da utilização desse tipo de equipamento dentro de uma fábrica.


Dentro da CLT existem alguns perfis em particular que contam com proteções extras, permitindo assim a entrada de todos no mercado de trabalho, com o apoio de normas que estabelecem de forma clara os deveres de uma companhia em relação a tais funcionários.


Entre os grupos protegidos por leis específicas destacam-se às gestantes, que contam com uma série de direitos tanto para a época de gestação, como para o período pós-parto, conhecido como fase do puerpério.


Em relação a esses direitos, alguns destacam por serem mais comuns, entre eles:


  • Salário-maternidade;

  • Licença-maternidade;

  • Liberação para consultas médicas;

  • Mudança de funções;

  • Estabilidade provisória.


Uma série de normas que devem ser seguidas pelo empregador, sendo direitos estabelecidos justamente para proteger as mulheres grávidas, sem que elas percam sua vaga no trabalho, unicamente pelo seu período de gestação.


No entanto, da mesma forma em que uma fábrica deve lidar com uma frequente calibração de equipamentos de medição para garantir o real funcionamento dos seus equipamentos, o mesmo precisa ser feito em relação às leis que garantem os direitos do trabalhador.


Principalmente as grávidas, que precisam de uma proteção ainda maior. E a maior adaptação nesse sentido ocorreu durante a pandemia de covid-19, onde se tornou necessária estabelecer novas regras para proteger as gestantes em sua fragilidade.

Os efeitos da pandemia no trabalho de uma gestante

De forma a proteger as mulheres grávidas de uma possível infecção de covid-19, diante da sua presença no mercado presencial, diversas empresas tiveram que colocar suas funcionárias nesse estado em um modelo remoto de trabalho, para melhor protegê-las.


Além disso, caso não existisse a possibilidade dessa gestante se adaptar ao serviço remoto, seja por meio de suas capacidades ou pelas próprias características do ofício ao qual atuava antes, tratando-se de uma atividade exclusivamente presencial.


Nesses casos, tornou-se responsabilidade das empresas arcar com o pagamento mensal de salário a essas profissionais, até uma normalização dos índices de saúde ou a chegada do momento em que essa gestante possa voltar ao trabalho, após o nascimento do bebê.


Contando também com que esse possível trabalho remoto não conte com nenhum tipo de diminuição de salário. Sendo então tópicos a serem analisados por empresas que fazem auditoria e consultoria empresarial, ou qualquer tipo de negócio que atua nesse processo de adaptação.


Uma responsabilidade que algumas companhias consideram excessivas, recorrendo à justiça para garantir que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) arcasse com tais pagamentos, diante da situação econômica frágil por causa da pandemia.


Mas da mesma forma que o mercado passa por modificações diante de um período de reativação da indústria com a chegada das vacinas, impactando até mesmo empresas de transdutor de pressão, o setor profissional também passa por mudanças.


Incluindo nesse caso a posição das gestantes dentro do ambiente profissional, a ponto de garantir com que as mulheres grávidas não precisem mais se afastar do seu ambiente presencial de trabalho, de acordo com as novas diretrizes aplicadas.

Nova regra de trabalho para as gestantes

Desde maio de 2022 passou a ser aplicada uma atualização na lei que envolve a posição das mulheres grávidas em uma atividade profissional de nível presencial, acompanhando assim o processo de flexibilização das normas sanitárias, para evitar a covid-19.


As adaptações dessa lei voltada a garantir os direitos das gestantes no mercado profissional estabelece alguns pontos, como o retorno total após o fim do estado de emergência, associado ao programa de imunização completa da população.


Junto a isso foi considerado também a possibilidade dessas gestantes negarem à vacina, por se tratar de um direito de escolha do cidadão. Para esses casos é necessário que essa mulher grávida assine um termo de responsabilidade, para então voltar ao trabalho.


O que não retira a permissão que uma companhia possui para demitir funcionários que se recusem a receber a vacina contra covid.


Levando em conta que assim como uma fábrica precisa de uma célula automatizada para alimentar suas máquinas, uma companhia precisa contar com uma rede segura de profissionais, onde a decisão de um não coloque em risco todos os presentes.


Modificações essas que precisam ser vistas com atenção pelos empregadores, para assim entender as suas responsabilidades em relação à forma correta de se lidar com uma gestante que se encontre como parte do seu quadro de funcionários.


Atribuições que poderiam ser ainda maiores, se não fosse alguns vetos presidenciais aplicados nessa atualização da lei.


Envolvendo assim uma recusa em relação à obrigatoriedade de arcar com o salário maternidade para profissionais que não se adequem ao serviço remoto, ou aquelas que iniciaram mas não concluíram ainda a imunização.


Junto a isso existiria também um benefício maior para mulheres que sofreram um aborto espontâneo, indo além das duas semanas de afastamento que hoje são reconhecidas por lei.


Diante de todas essas regras, assim como uma fábrica deve observar com atenção o modelo de bomba dosadora a ser instalada em sua companhia, é importante que o mercado empregador analise todas as regras estabelecidas sobre os direitos das gestantes.


Para dessa forma ser possível garantir a permanência de uma mulher no mercado de trabalho durante esse período em particular, sendo preciso apenas contar com algumas adaptações.


Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.


9 comentários:

  1. Olá Rudy!
    Excelente post para esclarecer todo os direitos da trabalhadora gestante
    Bjs

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  2. A gestação/maternidade é dos momentos/tempos mais felizes de toda a a mulher que quer ser mãe. Não daquelas que apenas vão parir. Falo em MÃE(s)
    .
    Cumprimentos cordiais.
    .
    Pensamentos e Devaneios Poéticos
    .

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  3. Um post muito esclarecedor .É importante que as trabalhadoras grávidas tenham seus direitos respeitados.

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  4. Estava refletindo sobre isso. Ano passado na empresa em que trabalho foi um verdadeiro baby boom. E aa futuras mamães ficaram de licença em casa.
    Hoje, já estão trabalhando normalmente, mesmo com.o alto índice de casos de covid

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  5. OLá Rudy!
    Excelente postagem, muito esclarecedor! É bom ter conhecimento dos direitos das gestantes!

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  6. Mais um dia começando com dicas maravilhosas, ainda mais com o alto número de mamães no pedaço rs
    Acho que a pandemia contribuiu para isso e oh, nem é tão ruim, sabendo conciliar, a maioria consegue, dá para ser mãe e ainda assim, exercer um trabalho fora da maternidade!
    Adorei!!
    Beijo

    Angela Cunha Gabriel/Rubro Rosa/O Vazio na flor

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  7. Hoje em dia as gestantes tem muitos direitos, dá pra curtir bem o momento.

    Danielle Medeiros de Souza
    danibsb030501@yahoo.com.br

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  8. É muito importante garantir os direitos da maternidade. É preciso sempre debater essas questões.

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  9. Oi, Rudy!
    Verdade, independentemente de qual a área de atuação de uma grávida deve-se tomar as medidas para que a gravidez ocorra bem... Muito bom o texto!
    Bjos!

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Adoro ler seus comentários, portanto falem o que pensam sem ofensas e assim que puder, retribuirei a visita e/ou responderei aqui seu comentário.
Obrigada!!
cheirinhos
Rudy